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Home Geral

Usina penhorada

Marcus Madeira by Marcus Madeira
8 de março de 2008
in Geral
2

Uma empresa de Varginha, na área de prestação de serviços, pediu a penhora dos bens do proprietário da Ambra, que administra (va) a usina de biodiesel de Varginha. A justiça autorizou. De acordo com o advogado que representa a empresa que entrou na justiça, a Ambra não a paga desde 1º de janeiro de 2007. A dívida é de R$ 259.088,03. No processo, o advogado afirma que a usina está abandonada e que os proprietários mudaram-se de cidade, deixando o local sem qualquer segurança. A usina fica na avenida Otto Salgado, 950, no condomínio distrito industrial Cláudio Nogueira Galvão (da Walita).
Resta a pergunta: pode a usina ser penhorada? Ela foi adquirida pela prefeitura, mas foi cedida para a Ambra. Então a propriedade é, em tese, do Município e a posse, da Ambra. Ou a usina pode ser vendida para pagar dívida do empresário Alfredo Conde, diretor da empresa Ambra?

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Comments 2

  1. jazete says:
    17 anos ago

    Parece que a Cãmara de Vereadores de Varginha acertou no assunto da AMBRA…

  2. Manso says:
    17 anos ago

    Madeira/Qualquer aluno no primeiro ano da Faculdade de Direito aprende que ” quem constrói(leia-se investe) no alheio constrói para o dono”. Assim a Usina não corre nenhum risco, eis que tudo que lá estiver é de propriedade do municipio. O empreendedor tem apenas a “posse” do terreno, que em última análise é bem público, pertencente ao povo trabalhador e empreendedor desse municipio onde aqui paga seus vários impostos. Portanto como diria um antigo professor de uma Faculdade de Direito do Interior de Minas Gerais: Essa penhora ” é uma faca sem lâmina que perdeu o cabo” , ou seja é totalmente ineficaz.
    Ainda para esclarecer melhor seus diletos e-leitores: O que a Justiça faz em casos como o narrado é um instrumento moderno introduzido na legislação Brasileira em 1990 e ampliado em 2002 chamado de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA, que para evitar o uso indevido de uma firma, é colocado num cesto só(desconsiderado) o patrimônio de alguém,assim resumido: Tudo que pertencer a sócios integrará um conjunto patrimonial,tanto os de alguma firma como os particulares, a exceção fica por conta dos chamados bens de familia,como por exemplo uma única casa e seus pertences(móveis e utensilios).
    Portanto o bem público está a salvo.

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