A partir de hoje (1º/12) as empresas que atendem o consumidor por telefone devem ficar atentas às regras sancionadas pelo governo. Quem não seguir as normas, pode levar multa entre R$ 200 e R$ 3 milhões. Entre as mudanças, está o prazo máximo de um minuto para contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada. O coordenador do Procon de Varginha, Sebastião Diniz, acredita que esse regulamento não vai dar em nada. “A não ser que o consumidor acione o Ministério Público”, opina. Diniz recebe muitas queixas sobre o mau atendimento de empresas por telefone, mas nunca teve nenhuma reclamação formal. Em primeiro lugar no Procon de Varginha estão as queixas sobre negociação com cartão de crédito. Em segundo, defeitos em móveis e eletrodomésticos. Em terceiro lugar, empresas de telefonia celular.
O blog procurou o que muda para as empresas que fazem atendimento telefônico ao consumidor. Clique no título para ver.
• No primeiro menu eletrônico, e em todas as suas subdivisões, deve ser disponibilizado o contato direto com o atendente.
• As opções de reclamações e de cancelamento devem estar entre as primeiras alternativas do menu eletrônico.
• Todos os atendentes deverão estar preparados para executar as solicitações de reclamação e cancelamento, ficando proibida a transferência da ligação.
• O pedido de cancelamento de um serviço será imediato.
• As reclamações deverão ser resolvidas em até cinco dias úteis.
• O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda.
• Deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento.
• Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor.
• Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído.
• Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir.
• O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
Quais empresas devem seguir as novas regras?
• Energia Elétrica
• Telefonia
• Televisão por assinatura
• Planos de saúde
• Aviação civil
• Empresas de ônibus
• Bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central