Como o blog já havia comentado, parece que até os ladrões tiraram férias durante o carnaval
Ainda nesta quinta a Guarda Municipal apreendeu um homem, “velho conhecido do meio policial” com uma faca, na rua Rio de Janeiro. Outra equipe da Guarda Municipal levou três homens, totalmente embriagados, para a Delegacia de Polícia. Com eles, duas garrafas de cachaça. Eles estavam na praça Doutor Marcos Frota, no Sion, enchendo a paciência das pessoas e fazendo xixi no meio da rua. E olha que o carnaval já vai longe.
Dei uma lida no artigo 144 da Constituição Federal e apurei que a COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL das guardas municipais é:
PROTEÇÃO DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES do Município. Prender gangs do bairro de Fátima não é função da guarda municipal. Repito, vivemos num estado de direito e os órgãos públicos tem a obrigação de atuar dentro de sua competência legal. Está havendo um excesso por parte da guarda de Varginha e já está na hora da Prefeitura delimitar adequadamente sua atuação.
Eu sou engenheiro e no começo do meu comentário já aleguei minha ignorância sobre o assunto. Entretanto, saber o português é obrigação de todo brasileiro. Com relação à atuação da guarda meia boca da Prefeitura, acho que se existe previsão legal para sua atuação como polícia repressora, esta previsão legal deve ser revista. Não tem sentido termos 3 polícias no país (guarda, polícia militar e polícia judiciária). Mais a p. federal.
Fui passar o Carnaval no Rio de Janeiro e, mais uma vez, tive sorte, pois não vi nenhuma cena de violência como assaltos, agressões, etc. Nem passei perto do sambódromo, fiquei nos blocos entre Ipanema e Leblon. Muito bom!Fiz faculdade lá e sempre que posso volto para passear, mas para morar prefiro a minha querida Varginha.
Antonio Adilson que vergonha se intere meu filho , criticar é otimo mas bom é saber o que escreve, maior furo em direito que vi vc dar aqui, leia a legislação art 144 CF. Const estadual e Municipal não so pode como até vc pode meu filho, nossa constituição mudou em 88 lembra? antes não podia mas agora temos const cidadã, alias não muito cidadãa. Estuda mais toninho kkkkkkkkkkkkkkk .
Madeira, desculpe a ignorância, mas a Guarda Municipal tem poderes para prender ou deter alguém? Que eu saiba, esta função pertence à Polícia Militar, para as prisões em flagrante e à Polícia Judiciária, onde há mandado judicial. Vivemos num estado de direito e as competências dos órgãos públicos são delimitadas em lei e devem ser cumpridas.
Não costumam dizer que neste país tudo começa após o carnaval? Então! Até a violência achou de dar um tempo.
Os nossos policiais que se preparem e fiquem atentos. Tomara que não passem de coisas pequenas.