A Copasa foi obrigada, por meio de decisão judicial, a religar o abastecimento de água em uma casa em Varginha, onde moram uma idosa e um menor de idade que passou por cirurgia recentemente. A água havia sido cortada por inadimplência. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa recorreu contra a decisão, com o argumento de que a inadimplência autoriza o desligamento e que o Ministério Público não poderia atuar em um caso que se trata de direito individual. A relatora do processo alegou, no entanto, que apesar do Ministério Público não poder atuar em defesa de interesses pessoais, neste caso a defesa se fez legítima pelo fato do Estatuto do Idoso determinar que compete ao Ministério Público a proteção dos direitos de idosos. Além disso, ela ressaltou o fato de residir uma pessoa menor de idade pós-operada na casa.
QUE V.E.R.G.O.N.H.A.
Acho que a empresa pederia ter, em sua estrutura, um órgão para avaliar tais situações em vez de ocupar a justiça já tão sobrecarregada. Tudo é uma questão de negociação, jogo de cintura… Imagino que “grande” prejuízo a Copasa acumulou pela falta de pagamento!
Menos números, pessoal! Mais humanidade!
Justiça foi feita!parabéns!