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Home Colaboradores

Supremo indefere pedidos de bancos para barrar ações das perdas da poupança

Marcus Madeira by Marcus Madeira
18 de março de 2009
in Colaboradores, Economia, Utilidade pública
1

O  Supremo Tribunal Federal (STF)através do Ministro Ricardo Lewandowski-relator negou o pedido de liminar feito pelos bancos no STF ao não acolher o pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, movida pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), é da maior importância. Ela impede que milhares de ações judiciais que reivindicam as perdas dos poupadores nos planos Verão e Bresser fiquem suspensas por tempo indefinido, prejudicando ainda mais os lesados pelos planos econômicos. Clique no título para ler o artigo do advogado Carlos Cornwall, especial para o Blog do Madeira.

Qual é o pedido dos Bancos

 No dia 5 de março último, a Consif propôs a ADPF nº 165, objetivando suspender quaisquer decisões e processos que reivindicam perdas de rendimentos em cadernetas de poupança relativas aos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, defendendo os referidos planos e, principalmente, sua constitucionalidade.  Já existe entendimento pacificado no poder judiciário reconhecendo o direito dos poupadores com relação ao Plano Verão e esta posição não aborda o que a Consif afirma na ADPF, mas simplesmente declara que os bancos aplicaram retroativamente as novas regras, beneficiando-se indevidamente. Em resumo decidiu preliminarmente o Ministro do Supremo:“(…) Em uma primeira análise dos autos, entendo que os requisitos que ensejam a concessão da medida liminar não se encontram presentes. O cerne da questão sob debate é o direito de poupadores a receber a diferença dos denominados expurgos inflacionários, relativos à correção monetária dos saldos de caderneta de poupança existente à época da edição dos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II. Em rápida pesquisa que realizei, pude perceber que o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e mesmo os magistrados de primeira instância da Justiça Federal e Estadual têm decidido com base em jurisprudência já consolidada (…)”.Mais adiante, o ministro descaracteriza a urgência do pedido e desmascara o argumento da Consif de que o pagamento das ações ora em curso acarretaria danos ao país. Ao contrário, o ministro afirma que qualquer mudança abrupta neste momento (a concessão da liminar) é que abalaria a segurança jurídica.“(…) Por tal motivo, entendo ser conveniente evitar que um câmbio abrupto de rumos acarrete prejuízos aos jurisdicionados que pautaram suas ações pelo entendimento jurisprudencial até agora dominante. Também não está presente o periculum in mora.Embora a arguente afirme existir risco de “efeito multiplicador” (fl. 90) de decisões judiciais contrárias aos bancos, não logrou demonstrar os reais prejuízos e danos irreparáveis a que estariam submetidas as instituições financeiras de todo o país.O periculum, na verdade, mostra-se inverso, uma vez que o atendimento à pretensão liminar da argüente significaria grave desrespeito ao princípio da segurança jurídica (…)”Nossa opinião:Os consumidores que entraram com ações ,tanto nas Varas Comuns,Federais e Juizados de nossa região, devem continuar,pois provavelmente o mérito(decisão dos fatos e argumentos) poderá demorar para ser julgado, enquanto isso, os processos correm normalmente,podendo ocasionar a execução até mesmo provisória de cada caso.

 Carlos Cornwall/Advogado especialista em direito do consumidor, Educador Financeiro.

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Comments 1

  1. Peso Pesado says:
    16 anos ago

    Collor admite que errou ao bloquear poupança
    Deu na Ag.Brasil

    O ex-presidente e atual senador pelo PTB-AL Fernando Collor de Mello admitiu que o bloqueio da poupança, medida adotada por ele em 1990 a pretexto de conter inflação, foi um equívoco, e que “tropeços aconteceram” quando esteve na Presidência da República. As revelações foram feitas nesta quarta-feira (18) durante a gravação do Programa 3 a 1, da TV Brasil.
    Naquela época, querendo fazer os ajustes de forma rápida, equivoquei-me. Certamente, eu não teria adotado um programa econômico que causasse tanto desassossego”, disse. “Se tivesse outra chance, não teria bloqueado a poupança de pessoas físicas e jurídicas”, completou.
    Collor se recusou a classificar a medida como confisco. “A meu ver o que fizemos foi bloqueio [da poupança]”, argumentou.
    O ex-presidente admitiu ainda ter cometido outros “erros cruciais e fatais”. Entre eles, citou “a falta de diálogo com a classe política e com [políticos e empresários de] São Paulo”.

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