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Home Colaboradores

Romário condenado a indenizar torcedor tricolor agredido

Marcus Madeira by Marcus Madeira
8 de abril de 2009
in Colaboradores
2

Carlos Cornwall especial para o Blog

Pois é, depois de colocar aqui no blog a decisão em que o jogador Wagner do Cruzeiro,chamado de QI de alface por um comentarista de TV foi indenizado, citamos agora outro caso envolvendo jogador de futebol, no caso um ex-jogador, Romário, que foi condenado por dano moral por ter agredido um torcedor do Fluminense que jogou galinhas no campo de treino do time em 2003, o ex-jogador Romário sofreu derrota na Justiça ao pedir a redução do valor da indenização.

Clique no título para ler todo o artigo. O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não admitiu o recurso no qual o jogador pedia a revisão da condenação por dano moral.  A questão chegou a Brasília por meio de um agravo de instrumento (nome do processo que pede a admissão do recurso especial no STJ). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença que condenou Romário ao pagamento de 60 salários mínimos por ter agredido o torcedor. Condenado em primeira e segunda instância, o jogador pretendia recorrer ao STJ, mas o TJRJ negou a subida do recurso. Inconformada, a defesa do jogador tentou mais uma vez, mas diretamente ao STJ. Não teve êxito.  O ministro Noronha, relator do agravo, afirmou que o TJRJ acertou ao negar a admissão do recurso ao STJ. Para o ministro, a corte estadual examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, a questão da agressão, inexistindo qualquer vício que possa nulificar a decisão. Quanto a ou tros pontos, o ministro entendeu que a eventual reforma da decisão exigiria análise de provas, o que não é possível no STJ. Ainda cabe recurso dessa decisão.  O episódio  Em outubro de 2003, o torcedor, que era diretor de torcida organizada do clube carioca, como protesto pela má fase por que atravessava o time, arremessou seis galinhas vivas dentro do campo onde treinava o time. Romário teria reagido de maneira excessiva, agredindo o torcedor. Na ocasião, estava na companhia de seu fisioterapeuta.  O torcedor ingressou com ações distintas contra ambos, Romário e o fisioterapeuta, por danos materiais e morais. Quanto à ação contra Romário, na 21ª Vara Cível da Capital, o pedido foi considerado parcialmente procedente. Romário foi condenado a pagar 60 salários mínimos a título de dano moral (à época, R$ 22.800), corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e com juros de mora a partir da data da agressão. A sentença ainda condenou as duas partes a arcar com os honorários advocatícios.  Ao julgar o apelo, a 12ª Câmara Cível do TJRJ considerou que a conduta do torcedor ultrapassou a s imples manifestação da paixão. No entanto a reação do jogador foi taxada como excessiva, por ser ele experiente e habituado à pressão da torcida, o que não exclui a responsabilidade por seus atos, já que partiu para a agressão física. A sentença foi mantida na íntegra.  Consta dos autos que, na ação movida contra o fisioterapeuta, o pedido de indenização foi negado pela Justiça do Rio de Janeiro. A 11ª Câmara Cível do TJRJ manteve a sentença, que considerou ter sido o torcedor quem deu causa ao evento e às suas consequências.Ag. nº 1100564(com informações do STJ e análise do Blog).  Para entender com funciona um processo judicial-O Blog fez um pequeno resumoNo caso foi feito na Justiça Comum(Que julga causas cíveis acima de 40 salários mínimos)1-Passo -A pessoa ofendida entra com uma ação ordinária de indenização pelos danos que sofreu(material,moral ,lucros cessantes,despesas urgentes,etc)2-O juiz decide de acordo com as provas apresentadas,julgando procedente(ganho de causa) ou improcedente(perda de causa)3-Dessa decisão inicial(Juiz de Comarca-Ex.Varginha,Três Pontas,etc),cabe um recurso,chamado Apelação, que é dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado,que normalmente fica na capital, a exemplo do de Minas Gerais.4-Essa Apelação é decidida por 3 Juizes,chamados de Desembargadores.5-Após a análise dessa apelação, sua decisão pode ser pela confirmação do processo da Comarca de Origem ou mudança com sua modificação ,6-Dessa apelação decidida pelo Tribunal de Justiça do Estado, caberá um novo Recurso, normalmente chamado de Recurso Especial ,que é dirigido ao STJ -Superior Tribunal de Justiça em Brasilia,que será julgado por Juízes chamados de Ministros.7-Dependendo dos argumentos utilizados pelo recorrente(através de advogado) pode ou não ser aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado esse Recurso Especial ao STJ, daí os Desembargadores emitem um despacho, Negando a subida(envio) do mesmo para o STJ.8-Dessa negativa de envio do Recurso ao STJ, caberá uma opção chamada Agravo de Instrumento, para tentar fazer esse Recurso Negado ser apreciado pelo STJ.Na matéria falada, o que aconteceu de forma simplificada foi isso.

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Comments 2

  1. BOXEADOR says:
    13 anos ago

    Tô fudido!!!

  2. Dr.Décio Canavieira says:
    13 anos ago

    Que matéria boa Dr.Carlos Cornwall, li e aprendi com sua linguagem simples ,como é feito um processo. Agora posso discutir com outras pessoas com conhecimento de causa.

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