Foi aprovado na quarta-feira 8 de abril o projeto de lei 5.025 do prefeito Eduardo Carvalho “Corujinha” (PT) que amplia de quatro para seis meses o prazo previsto para licença maternidade das servidoras municipais.
A nova lei de licença maternidade foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva no dia 9 de setembro de 2008 e publicada dia 10 do mesmo mês no Diário Oficial. Para que as servidoras municipais pudessem usufruir do benefício era necessário criar lei municipal específica.
De acordo com a lei, a servidora que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito também vale para as servidoras públicas que adotarem uma criança.
Segundo o Ministério da Saúde, a nova lei de licença maternidade contribui para fortalecer o contato entre mãe e o recém-nascido, proporcionando condições mais favoráveis para o aleitamento materno, considerado fundamental nos primeiros seis meses de vida.
Atualmente a Prefeitura de Varginha possui 1.677 mulheres no quadro de servidores. Hoje, 16 servidoras da prefeitura encontram-se em licença maternidade e já serão beneficiadas com o aumento do prazo. (com assessoria de imprensa)
Estou gravida de 2 meses e só gostaria de agradeçer por esses “CIDADÃOS” que se preoculpam tanto em lutar por seus direitos em individual e se esquecem de defender e agradecer a lei por inteiro.
Sou funcionaria publica, com muito orgulho e só lamento por quem não tem o mesmo direito que eu tenho de pegar 6 meses de afastamento, vão prestar concurso ao invés de criticar quem conseguiu passar em um!!! Já trabalhei em regime CLT por 7 anos e finalmente consegui passar em um concurso. Lutem para que todos tenham o mesmo direito e não critiquem quem já os tem e tentem tira-lo de quem já o tem.
as funcionarias munici pais nao pagam o inss e sim o inprev. e tambem nao tem os mesmos di reitos,que os funsionarios do sistema privado. como fundo de garantia, seguro desenprego etc.e so lenbrado,que as verdadeiras servidoras que estou disendo,sao aquelas que trabalham 8 horas pordia.
Empresas acima de 200 funcionario podem optar por passar para 6 meses. Quem reclama primeiro deveria passar a entender um pouco mais. E outra, é opcional, uma vez que não se torna obrigação!!!
Dentro da lei corretamente! Assim sobra dinheiro, ja que quem paga a licença é o INSS.
MARCELO, MAS ISSO DEPENDE DA EMPRESA, ALGUMAS JÁ ACEITAM, OUTRAS SOMENTE EM 2010!
Cidadão Marcelo Lopes (“cidadão” implica em direitos iguais)!
Concordo plenamente com voce.
Acredito que ao pagarmos as contribuições como os funcionários públicos teríamos que ter os mesmos direitos. Não vemos diferença entre funcionárias públicas e privadas com referëncia a gravidez. Quanto a referëncia econômica, creio que este direito deveria ser subsidiado pelo Estado, auma vez que somos já bastante penalizados pelos pesados impostos e, como voce já disse estamos mesmo a financiar aquelas funcionárias. É uma questão de justiça!
Isto quer dizer que minha mulher funcionária de uma instituição privada e grávida não terá este mesmo benefício, o que irá acontecer é que ela como muitas outras gestantes que trabalham em empresa privada estarão ajudando o governo a financiar este benefício que foi dado apenas às servidoras públicas. Isto é uma vergonha! Direito facultativo em empresa privado não existe, funciona apenas para funcionários públicos!! Os legisladores deveriam pensar em alterar a CLT!