O comandante do 24º Batalhão de Polícia Militar de Varginha, tenente-coronel Fernando José de Oliveira Guimarães, instaurou processo administrativo para apurar os fatos ocorridos durante o incidente entre a PM e Guarda Municipal. O comandante da Polícia Militar afirmou que vai encaminhar o resultado do processo administrativo para o Ministério Público. O tenente-coronel afirma que pretende apurar os fatos para “detalhar de maneira formal a conduta dos policiais militares no boletim de ocorrência citado na matéria jornalística”. Clique no título para ler a íntegra da nota oficial. “Muito me apraz dirigir-me à V.Sa. com o objetivo de esclarecer que com referência à matéria jornalística de sua autoria, sob o título “Incidente abre crise entre a Guarda Municipal e Polícia Militar de Varginha”, foi instaurado por este Comandante, processo administrativo para apuração dos fatos, para detalhar de maneira formal a conduta dos policiais militares no boletim de ocorrência citado na matéria jornalística.Destarte, ainda não há como manifestar-me sobre o ocorrido antes que seja formalmente elucidado o fato, através da apuração levada a efeito por meio do processo administrativo. Ao final deste, serão adotadas as medidas legais pertinentes ao que restar conclusivamente apurado. Como forma de transparência e isenção que se pretende ao tratar do caso, após a finalização da apuração, os autos serão remetidos ao Ministério Público de Varginha para conhecimento. Na oportunidade, apresento meus protestos de estima e consideração pessoal, e pelo profissional responsável e de profícuo trabalho jornalístico executado diariamente em Varginha. Fernando José de Oliveira Guimarães, Ten Cel PM – Comandante do 24º BPM”.
Sr observador eu concordo plenamente com o Sr anonimo…Se caso a GM suspeitar de alguem eles tem é que chamar a POLICIA…Sou um ex-GM e entendo que os tres meses de curso exigidos para a formaçao de um guarda não sao suficientes para que eles saiam revistando e prendendo to mundo por ai. Nós vemos tanta asneira feita por policiais por ai, e olha que se nao estou enganado, para se formar um Soldado da policia militar demora-se 1 ano e meio. Segurança pública não é brincadeira. São nossos direitos, nossos deveres, a segurança e integridade de nossos filhos que estao em jogo. Nao quero essa garantia nas maos de um amador.
Sr anônimo parabens pela forma educada como trata o assunto mais em alguns pontos permita-me discordar:
– Se um GM desconfiar da atitude de uma cidadao ele pode abordar e dar revista sim, senao como vai aplicar o flagrante ? Nao tem sentido. Qaunto ao transito o proprio governo federal criou uma lei, nao me recordo agora o numero, municipalizando o transito e, inclusive dando prazo, à epoca para os municiípios se adequarem. Quanto ao poder de policia da GM existem diversas opiniões a favor e contra, todavia, o ministerio da justiça ja regulamentou o assunto e, inclusive, as GMs de Sao Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, as mais numerosas e bem equipadas do País, atuam com poder de polícia, sem nenhum questionamento por parte de qualquer outro orgao de segurança de seus Estados.
A Guarda Municipal não tem Poder de Polícia
27abr2009 Em: Guarda Municipal, Jurídicos Autor: Emmanoel Almeida
O Poder de Polícia — PP — não é inerente à administração pública em geral. Apenas alguns órgãos da Administração Pública é que detém. A Guarda Municipal -GM-não tem esse poder. Não me refiro ao poder da Polícia, mas sim ao poder de polícia administrativa que os órgãos exercem sobre as atividades e bens que afetam ou podem afetar a coletividade.
Os direitos insculpidos no artigo 5º da Constituição Federal não são absolutos. Eles podem ser disciplinados ou limitados pela polícia administrativa em função do interesse público. Em nosso Estado temos a polícia das construções, de trânsito, dos meios de comunicação e divulgação, e tantas outras que atuam sobre atividades particulares que afetam ou possam afetar os superiores interesses da comunidade que ao Estado incumbe velar e proteger.
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Qual atividade a Guarda Municipal disciplina? Qual direito limita? A Guarda Municipal dispõe de quais instrumentos para reprimir possível conduta ilícita do cidadão? Multa? Notificação? A resposta positiva a essas perguntas indica atividade pública do PP. Quer um exemplo? O órgão de trânsito do seu município. Ele tem o poder, pois uma lei lhe confere. E se algum cidadão desobedecer os limites estabelecidos pelo órgão de trânsito municipal, será penalizado pelas sanções administrativas previstas em lei. A palavra que limita a atividade da GM é proteção. A Constituição Federal é clara. Proteção de seus bens, serviços e instalações, tema postado por Danillo Ferreira aqui no Abordagem.
Vejamos nesse breve quadro sinótico o que cabe ou não à GM:
GM fiscalizando o trânsito – ILEGAL
GM protegendo ações dos Agentes de Trânsito do município, apenas acompanhando a blitz – LEGAL
GM realizando prisão em flagrante – LEGAL
GM realizando abordagens a pessoas – ILEGAL
GM usando fardamento – LEGAL
GM usando arma de fogo – LEGAL, dentro dos critérios do Dec. n.º 5.123/04
GM usando tonfas, algemas – LEGAL
GM em dupla nas praças públicas – LEGAL
GM realizando patrulhamento em eventos como carnaval, micareta – ILEGAL
GM protegendo prédios, edificações – LEGAL
GM acompanhando policiais em operações – ILEGAL
Como já disse em post anterior, as GMs não podem fiscalizar o trânsito urbano como se vê em muitas cidades. Nesse pensamento, estão os Tribunais e o próprio Coordenador Máximo do SNT (verbi gratia, o Tribunal do Rio de Janeiro); vide parecer 1206 e 1409/2006 do Ministério das Cidades. A limitação é constitucional, qual seja, missão restrita à proteção de bens, serviços e instalações, art. 144, § 8º da CF. Os agentes das GMs não podem notificar, fiscalizar o trânsito, sob pena de nulidade do Auto de Infração e das Medidas Administrativas, por ferir o Princípio da Legalidade e faltar competência para o ato administrativo.
Com relação à abordagem, somente os agentes públicos que possuem a função constitucional de garantir a segurança pública, bem como de investigar ou impedir a prática de crime são autorizados a realizar busca pessoal independente de mandado judicial nas condições estabelecidas pelo art. 244 do Código de Processo Penal (nos casos de prisão, de fundada suspeita ou no curso de regular busca domiciliar). Portanto, os integrantes das guardas municipais que mantêm vigilância nas instalações e logradouros municipais (parques e espaços públicos municipais), exercendo tão-somente a guarda patrimonial, nos termos do par. 8º, do art. 144, da Constituição Federal, não podem realizar busca pessoal ou qualquer outra atividade própria de polícia, por falta de competência legal. Indiscutível, todavia, que na ocorrência de flagrante podem prender e apreender pessoa e coisa objeto de crime, tanto quanto qualquer do povo pode, conforme art. 301 do CPP, em situação extraordinária e, portanto excepcional à regra, no caso de prisão, Veja todo o texto em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9491
Os Municípios estão engessados para criar uma nova missão à GM. Eis que o legislador constitucional já o fizera. Ser um agente da GM é ter tarefa nobre, que já se tem espaço reservado pela nossa Carta Magna. Guarda Municipal não tem Poder de Polícia, muito embora eu até gostaria que tivesse. Assim ajudariam, como fazem, na nossa ação policial, por meio da ação ostensiva que a farda lhe proporciona. Quanto mais agentes na mesma causa, melhor.
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Sr. Antonio Adilson,
Definir atribuições para a GM nao é competencia institucional da Camara de Vereadores e sim do Ministerio da Justiça. As guardas muncipais foram criadas por Lei Federal e as atribuições ja estao definidas após amplos debates em todo territorio nacional. Cabe ao executivo Municipal zelar pelo cumprimento dessas leis que, inclusive ,determina quando uma guarda pode ser armada ou nao, de acordo com o numero de habitantes do Município. Inclusive as verbas para compra de viaturas, equipamentos, treinamentos, etc.. vem do governo federal cabendo, ao Municipio as despesas de custeio( salarios, aluguel predios, material de escritorio, etc…)
A Câmara de Vereadores de Varginha deve urgentemente definir melhor as atribuições da GM para que não haja mais conflito de competência com a PM. Além disso, devemos deixar um pouco de lado este problema da GM x PM e pensar na segurança de nossos guardas. Eles não estão preparados e armados para enfrentar bandidos! Seria melhor que a matéria fosse discutida sem paixões e com mais racionalidade.
Bravo,bravo….o cidadao q falou acima tem razao. A PM pod pressionar dai cm certeza aparece testemunha d todo lado.Q seja instaurado um inquerito policial (e acho q foi) pq os delegados daqui sao muito bons e farao cumprir a LEI e isso q importa no momento.
Inspetor Bastos
Saudações ,família varginhense,sou Inspetor Chefe Operacional da GM Poços e fiquei entristecido com esse fato . Pelo que percebi, o proprietário do animal devia ser conduzido por “omissão de cautela na guarda de animal” além de também responder por “lesão corporal” causada às vítimas por animal de sua propriedade, posto que é responsável pelo mesmo.Havendo resistência à prisão, deve-se usar a força necessária. É o que prima a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Se, por ventura, resultar dessa força necessária alguma lesão, deve-se encaminhar o conduzido até o pronto socorro e solicitar um laudo médico que será anexado ao Boletim de Ocorrência para avaliação da autoridade competente que decidirá se houve ou não abuso, após leitura do relatório do boletim.Conheço o Inspetor Maciel, com quem mantenho grandes relações de amizade e respeito; estive em Varginha em uma reunião de Guardas Municipais realizada no Batalhão da PM, onde fui muito bem recebido pelo então Comandante Cantarino e outros Oficiais. Também mantive contatos com integrantes da GM local, os quais se mostraram bastante respeitosos e preparados para a sua árdua missão. Pregamos sempre a UNIÃO e ESPÍRITO DE EQUIPE com todos os órgãos que compõem o sistema de defesa social de um município, ainda mais Varginha, cidade próspera e acolhedora, onde tive a felicidade e honra em cursar a Faculdade de Direito. Espero que essas arestas sejam aparadas, pelo bem maior da população, que quer e deseja, no decorrer de uma ocorrência, o atendimento rápido e protetor, seja de qualquer órgão, independente da cor do uniforme.Quem ganha com isso é a população, bem maior que deve ser sempre protegido, sem entrarmos em discussões legais. Considero um privilégio uma cidade ter a sua Guarda Municipal, atuante, moderna, preventiva e comunitária, ajudando e cooperando com outros órgãos de defesa social, orgulhando-se em estar ao lado de Instituições como nossas Polícia Militar e Civil mineiras, parâmetros de honradez, dignidade e eficiência, exemplos para todo o Brasil. Vamos dar as mãos, pedir desculpas uns aos outros e defender nossa sociedade. Abraços a todos os GMs , PMs e cidadãos varginhenses. Vocês devem se orgulhar desses profissionais.
A segurança publica tem q se unir pq os criminosos sao e MUITO unidos, cm estas picuinhas nao se chega a lugar nenhum senao no desgast da tropa q d uma forma ou outra e atingida e quem perde é a populaçao.Todos tem o seu valores…..d que adianta agora apurar fatos prejudicar envolvidos(pais d familia) se o problema maior nao for resolvido,ou seja, q o comando veja a Gm como parceira nao cmo concorrente.
A formalização do acontecido é necessária, pois, sob o controle interno da administração e fiscalização pelo Ministério Público, teremos uma posição formal e legal da situação. O certo é que mais cedo ou mais tarde, a justiça vai ter que decidir sobre a situação, o que pode ou não pode fazer, etc. Não há como agir fora da lei, seja qual pretexto for.