Colaboração: Antonio Miranda Botrel, contador
Está vencendo o prazo até 30/04/2.009, para entrega da declaração de imposto de renda ano calendário de 2.009 ano da entrega 2.010;
Quem está obrigado?
1 – Quem recebeu valores acima de R$17.215,08 a título de trabalho assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
3 – teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$300.000,00 em 31/12/09;
4 – passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês,
5 – realizou alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital (lucro na venda, ou seja, valor da venda maior que o custo;
6 – operações em bolsa de valores;
7 – obteve receita bruta da atividade rural superior a R$86.075,40;
8 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
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