Hoje (3) é proibido fazer propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, distribuir material gráfico e promover caminhadas, carreatas ou passeatas. Carros de som não podem transitar divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
Os fiscais partidários nos locais de votação também não podem usar vestuário padronizado. Eles têm o direito de usar apenas crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
Não é permitida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Manifestações – Até o término da votação no domingo (17h), os eleitores não podem fazer aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado, nem bandeiras, broches, dísticos (espécie de letreiros) e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
No dia das eleições é permitida somente a manifestação “individual e silenciosa” do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Os santinhos (folhetos com nome e número do candidato) não podem ser distribuídos.
O uso de camisetas com informações de candidatos é um ponto polêmico, segundo a assessoria do TSE. Segundo a lei, ele não é caracterizado como manifestação individual, e não é permitido ao candidato distribuir camisetas e outros brindes à população. Em tese, é possível que o eleitor tenha de explicar à Justiça Eleitoral que produziu a camisa por seus próprios meios.
Lei seca – Enquanto em Minas não é permitido vender bebida alcoólica no dia da eleição, em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná a venda será permitida.
MADEIRA, FUI VOTAR E CHEGANDO NO LOCAL A MESÁRIA ME DISSE QUE MEU TITULO ESTAVA SUSPENSO. PROCUREI O CARTÓRIO ELEITORAL E FUI INFORMADO QUE QUEM TEM CONDENAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO, NÃO PODE VOTAR… SE POSSÍVEL, GOSTARIA QUE O SR. ESCLARECESSE O PORQUE DA SUSPENSÃO, POIS SOU “ANALFABETO ELEITORAL”… OBRIGADO..