Depois de 12 anos de tramitação, entrou em vigor, em Minas Gerais, o Código de Defesa do Contribuinte (CDC), no dia 14 de novembro de 2012. Os decretos que regulamentam o CDC foram assinados pelo governador Antonio Anastasia, durante abertura do Seminário Minas Legal, realizado na Cidade Administrativa. A legislação dependia da regulamentação do Poder Executivo. Clique no título e saiba mais sobre o código.
O Código protege o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, lançar e cobrar tributo instituído em lei. Destacam-se a ampla defesa no âmbito do processo administrativo e judicial e a reparação dos danos causados aos direitos do contribuinte.
Outro direito considerado relevante é o do recebimento de comprovante detalhado dos documentos, livros e mercadorias entregues à fiscalização ou por ela apreendidos e o direito do contribuinte recusar-se a prestar informações verbalmente, se preferir intimação por escrito.
É vedado, ao fisco, condicionar a prestação de serviço ao contribuinte ao cumprimento de exigências sem previsão legal, ou negar a autorização para impressão de documentos fiscais em razão da existência de débito, dentre outras disposições. (Decreto n. 46.085; DOE/MG 14.11.2012).
A gestão das reclamações será responsabilidade da Câmara de Defesa do Contribuinte (Cadecon), instituída em 2010 e formada por representantes de diversas instituições, como Assembleia Legislativa, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para o presidente do Sindvar (Sindicato do Comércio Varejista de Varginha) a criação do CDC é uma medida que traz benefícios aos empresários locais. “Qualquer ação que vise o crescimento, aprimoramento e regularização dos serviços realizados pelo comércio é sinal de amadurecimento da nossa economia e isso sempre é revertido em benfeitorias ao setor, como é o caso do recém-criado Código de Defesa do Contribuinte, desejado por todos há tantos anos”, conclui.
Mais informações sobre o Sindvar podem ser obtidas na sede da entidade localizada à Avenida Rio Branco, 288 A, no Centro, pelo www.sindvar.com.br ou no telefone (35) 3690-4311. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Sindvar)