A justiça negou, na tarde desta quarta-feira (6/3) o pedido de habeas corpus do goleiro Bruno de Souza. É a 67ª vez que os réus do caso Eliza Samudio pedem para responder em liberdade. No pedido, o advogado do goleiro alegou que Bruno estaria sofrendo constrangimento ilegal pelo excesso da duração da prisão preventiva. Pediu também a prisão domiciliar do goleiro, para que ele pudesse trabalhar no Boa Esporte Clube, aqui em Varginha. O desembargador Doorgal Andrada afirmou que a defesa do jogador não fez nenhum pedido a respeito da proposta do Boa Esporte na comarca de Contagem. E, mesmo se o pedido tivesse sido protocolado dentro do prazo legal, não adiantaria, pois o sistema em que Bruno está cumprindo, prisão cautelar, equivale ao regime fechado. Portanto, o réu não pode se afastar do presídio para a prática esportiva profissional ou outros trabalhos.