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Home Blog nas Eleições Blog nas eleições 2014

Veja o que pode ou não pode ser feito no dia da votação

Luiz by Luiz
5 de outubro de 2014
in Blog nas eleições 2014
1

blog nas eleicoes 2014 (500 x 137)
painel urna eletronicaSelfie na cabine de votação pode? E beber no dia de votar? Para que a votação transcorra sem incidentes, neste domingo (5), confira o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição. Clique no título e confira as respostas das perguntas acima e tire suas dúvidas.

Meire

BEBIDA ALCOÓLICA
A decisão de proibir a comercialização de bebida alcoólica nos dias de votação é do estado, mas, independentemente disso, o eleitor pode ser barrado pelo presidente da seção eleitoral se apresentar sinais de embriaguez. “Ele pode constar isso em ata da mesa receptora, informar ao eleitor que ele não pode votar naquela situação, que ele tem que voltar em outro momento, já refeito daquela situação de alcoolismo”, diz Bruno Andrade, que é coordenador do Tribunal Regional Eleitoral do Rio.

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
O voto é obrigatório no Brasil e quem não puder comparecer à urna deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O eleitor pode procurar qualquer seção eleitoral na cidade em que estiver para preencher o requerimento de justificativa eleitoral. É necessário levar documento de identificação com foto. Se a justificativa não for feita no dia da votação, o eleitor tem um prazo de 60 dias para fazer o procedimento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. Neste caso, também é preciso apresentar documento que comprove o motivo da ausência. O requerimento pode ser enviado ainda pelo correio para o juiz da zona eleitoral do eleitor. A ausência de justificativa pode ser punida com multa.

SEGURANÇA DA URNA ELETRÔNICA
A Justiça Eleitoral garante que o processo de votação com as urnas eletrônicas – que começaram a ser usadas nas eleições de 1996 – é segura e livre de fraudes. O coordenador do TRE-RJ destaca que o equipamento tem uma série de dispositivos de segurança. “Ela emite o boletim ao final da eleição, onde fica gravado de forma física em quem as pessoas puderam votar, o número de participantes e quanto cada candidato teve de votação naquela seção”, explica Bruno Andrade. Também é gravada uma mídia de resultado, que é levada a cada zona eleitoral para fazer – de forma criptografada – a transmissão dos dados, que são confirmados pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em caso de tentativa de manipulação, as urnas não são validadas.

EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
Considerados inseparáveis por muitos eleitores, smartphones, tablets, câmeras digitais e aparelhos de MP3 não podem ser levados para a cabine de votação, devendo ficar com os mesários. “Você vai se habilitar ao voto, vai deixar o equipamento com o mesário, vai votar, retornar à mesa, pegar o seu equipamento e ir embora para casa”, enumera Andrade.

TRANSPORTE PARA ZONA DE VOTAÇÃO
Quem oferece ônibus, vans ou até mesmo barcos de graça para que o eleitor possa chegar até a seção eleitoral está cometendo um crime. O transporte de eleitores da zona rural, que moram distante do ponto de votação, só pode ser feito pela Justiça Eleitoral e em veículos identificados. A pena para quem descumpre a regra pode chegar a seis anos de prisão.

ATOS PÚBLICOS
No dia de votação, muita gente vai às ruas e as seções eleitorais ficam cheias. Para combater os abusos, a fiscalização fica de prontidão. Se duas pessoas se reúnem em uma praça pública com camisas de candidatos e bandeiras, estão cometendo uma infração. Em dia de eleição, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e material de propaganda até o encerramento da votação, às 17h. Qualquer ato coletivo de propaganda em favor de candidatos ou partidos é considerado crime eleitoral.

BANDEIRA DO CANDIDATO
A lei que estabelece as normas das eleições autoriza o eleitor a se manifestar de maneira individual e silenciosa, seja com uso de broches, símbolos do partido ou candidato, adesivos ou bandeiras. Não é permitido, porém, distribuir material de campanha. A mesma lei também define que a propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições (o que incluir as bandeiras) não pode ter mais de quatro metros quadrados.

DISTRIBUIÇÃO DE SANTINHOS
Qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia de votação é proibido. Quem estiver distribuindo santinhos, adesivos e broches está cometendo uma infração. Esse tipo de material só pode ser fornecido até às 22h do dia que antecede a eleição. Ficam proibidas também as caminhadas, carreatas, passeatas e até a circulação de carros de som divulgando mensagens e jingles de candidatos. (Com informações da Globo News)

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Comments 1

  1. LYDIA MARIA BRAGA FORESTI says:
    12 anos ago

    Madeira, Gosto muito das orientações que você posta. Lembrei-me de acrescentar a questão do voto em trânsito. Neste ano houve uma modificação. Para quem opte por votar fora de seu domicílio eleitoral terá que comprovar cadastro realizado no período compreendido entre 15 de julho e 21 de agosto.

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