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Home Blog nas Eleições Blog nas Eleições 2018

Voto branco x voto nulo: saiba a diferença

Igor Andrade by Igor Andrade
29 de agosto de 2018
in Blog nas Eleições 2018
1

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Votos válidos
Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).

Fonte: www.tre-es.jus.br

Tags: Eleições 2018
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Comments 1

  1. wiliman says:
    8 anos ago

    quem vota em candidato e como cachorro que acredita em deus e ganha raçao podre dele;Os vários cachorros que vive no canil, cheio de carrapatos, magrelos, morando na casinha furada quebrada.
    Ratos roubando ração de segunda, e gatos não podendo pega-los, por motivo de serem menores, veterinários ruins de vez em quando.
    A quatro em quatro anos as cachorradas ficam alvoroçadas, quando chega seu novo deus para o poder, esse deus passa mão nas cabeças da cachorrada e diz vamos passear nas ruas
    As cachorradas latem dizendo abram caminho para o nosso deus, veneram ele, ele vai melhora o pais, a cachorros que uivam como buzina de carro, a cachorro que choram e levanta a bandeira do seu deus,
    A cachorro que protege seu deus com dentes e unhas etc. (moral da historia; cachorros são os votantes que votam ,o canil ,e o votorio ,ou seção de votação, o deus são os políticos)

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