

O que fazer o eleitor irregular com a Justiça Eleitoral?
O Título de Eleitor e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Quem não tirou o título de eleitor ou não se transferiu para votar na cidade onde mora, não conseguirá votar nessas eleições. O prazo encerrou-se no dia 06 de maio e só deve reabrir a partir de 08 de dezembro de 2020.
Vale lembrar que, como ainda estamos em período de pandemia, sem atendimento presencial, o interessado deve a partir do 08 de dezembro entrar em contato telefônico ou por e-mail com o cartório eleitoral para saber como deverá proceder.
Quem deixou de votar em três eleições consecutivas (considera-se turnos de eleição) teve seu título cancelado, dessa forma não conseguirá votar nessas eleições e só conseguirá regularizar seu cadastro após 08 de dezembro.
Quem ficou sem votar, desde que não tenha sido em três eleições consecutivas, poderá votar normalmente. Caso queira quitar as multas das eleições anteriores e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, basta acessar o site www.tre-mg.jus.br, na aba Eleitor e eleições clicar em Débitos do eleitor. (Deve-se tentar outros navegadores, caso tenha dificuldades de acesso).
Quem perdeu o título?
Quem perdeu o título, mas sabe onde e em qual seção vota poderá votar com um documento oficial de identidade que tenha foto.
Dica: baixar o aplicativo e-Título, disponível nas plataformas “Google Play” e “App Store”, que é a via digital do título de eleitor. Através desse aplicativo o eleitor consegue emitir certidões, consulta e emissão de guia de multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, consulta de local de votação e se inscrever como mesário voluntário, além de apresentar justificativa eleitoral.
Qual a dica para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral e não conseguir votar nessas eleições?
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Titulo (sem sair de casa), ou excepcionalmente, por meio de formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) a ser entregue em qualquer seção eleitoral, acompanhado de documento oficial de identificação com foto.
O eleitor terá ainda 60 dias, após as eleições, para apresentar sua justificativa ao juiz eleitoral, pelo sistema JUSTIFICA no site da Justiça Eleitoral ou diretamente em qualquer cartório eleitoral, devendo se certificar antes sobre o atendimento, em virtude pandemia.


