

De acordo com resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, a venda de bebidas alcoólicas fica proibida em todo o Estado entre 6h e 18h deste domingo (15/11).
Leia a íntegra do artigo 1 da Resolução Nº 1.159/2020:
“(O TRE resolve) Proibir, no horário compreendido entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas do dia 15 de novembro de 2020, a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais”.
A proibição também vale para o di 29 de novembro, nas cidades onde houver segundo turno. Não há segundo turno nessas eleições, no Sul de Minas.

Pena: normalmente a pessoa flagrada vendendo ou consumindo álcool em bares e restaurantes são detidas e levadas para a Delegacia de Polícia de Varginha. São liberadas somente depois da apuração.


