Em três anos empresas adquiriram 783 toneladas de xarope de açúcar para produzir o “mel” adulterado

Varginha – A Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento deflagraram na manhã desta quinta-feira, 18/11/2021, a Operação Xaropel no combate
a associação criminosa que fraudava a fabricação e a comercialização de mel e o registro do Sistema
de Inspeção Federal (SIF).
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Veja também:
Foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão e sequestro de bens, expedidos pela Subseção
Judiciária Federal de Poços de Caldas, nos municípios mineiros de Campestre e Poços de Caldas.
Durante as investigações foi descoberto que o grupo produz e comercializa mel desde 2018 por meio
de duas empresas sediadas em Campestre/MG.
Uma dessas empresas foi interditada em fiscalização realizada pelo MAPA em virtude da constatação
de irregularidades. Apesar da interdição, o Ministério da Agricultura continuou a receber informações
e reclamações de que os produtos estavam sendo comercializados em cidades do sul de Minas Gerais.
Informações solicitadas à Receita Estadual mineira, sobre entradas e saídas de produtos dos
estabelecimentos, permitiram a constatação de que o volume de mel comercializado, aproximadamente
sessenta toneladas, coincide com a quantidade adquirida de xarope de açúcar.
Imagens aéreas feitas na sede das empresas mostraram o descarte de tambores com logotipo da empresa fornecedora de açúcar invertido.
Levantamentos realizados nos últimos três anos revelaram que as empresas investigadas adquiriram
mais de 783 toneladas de açúcar invertido (xarope de açúcar), utilizado como matéria prima para a
produção do “mel” adulterado.
Diligências veladas confirmaram que o grupo continua distribuindo o produto falsificado em
estabelecimentos da região e até mesmo no estado de São Paulo.
Os envolvidos poderão responder pelos crimes de associação criminosa (art. 288, CP); falsificação,
corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (art. 272, §1º-A, CP);
invólucro ou recipiente com falsa indicação (art. 275, CP) e falsificação de selo ou sinal público (art.
296, §1º, incisos I e II, CP) e, se condenados, poderão cumprir até 22 anos de reclusão mais multa.

E a qualidade ímpar do Mel dos Biica de Monsenhor Paulo…
Uma canção…
“Meu mel, não diga adeus
Eu tenho tanto medo
De ficar sem o seu amor
E pra sempre ser um ser só””
Tem que fazer uma operação nos bares e baladas de Varginha… é tanta bebida falsa que logo terão que começar a vender fígados também.
Pior não colocar o Nome do Mel adulterado.
NOTA DO BLOG: Comex, a Polícia Federal não deu nomes, mas afirmou que eram marcas que ficavam pouco tempo no mercado, justamente pra dar nó no consumidor… Se a gente conseguir, vamos publicar, blz
Ver também: Biica.
Simplesmente CANALHAS !!!