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Mulher é condenada por chamar outras duas de ‘macaca’ e ‘chimpanzé’ em Poços

Marcus Madeira by Marcus Madeira
9 de junho de 2020
in Geral
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Mulher é condenada por chamar outras duas de ‘macaca’ e ‘chimpanzé’ em Poços
Crime aconteceu no cruzamento das ruas Expedicionários e Rio Grande do Sul, no centro da cidade

Em decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma mulher de 28 anos foi condenada por injúria racial por chamar outras duas conhecidas de “macaca” e “chimpanzé” em Poços de Caldas, no Sul do Estado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na manhã do dia 8 de maio de 2016, a ré dirigiu-se às vítimas com os dizeres acima, além de as “aconselhar” a passar alvejante para clarear a cor da pele. O crime aconteceu no Centro da cidade.

Em sua defesa, a mulher argumentou que tinha sido provocada com gestos obscenos por uma das conhecidas, com a qual já tivera um desentendimento anterior, quando ambas moravam no mesmo bairro. Ela negou que tenha cometido algum tipo de crime e acrescentou que não havia provas. Acrescentou ainda que o marido de uma delas teria lhe seguido e apontado uma arma em sua direção.

Condenações

O juiz José Henrique Mallmann, da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Poços de Caldas, considerou o depoimento da vítimas e condenou a ré a três anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 21 dias-multa. A prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.

A autora, no entanto, recorreu da decisão, porém, O relator, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, confirmou a condenação por injúria racial. “Consoante demonstrado, a acusada, com plena consciência de seus atos, proferiu palavras de cunho ofensivo contra as vítimas, demonstrando, claramente, o dolo específico de injuriar, necessário para a configuração do delito previsto na legislação penal”, afirmou.

“Não se pode acolher a liberdade que fira direito alheio, que é, no caso, o direito à honra subjetiva. Do mesmo modo, quem simplesmente dirigir a terceiro palavras referentes a ‘raça’, ‘cor’, ‘etnia’, ‘religião’ ou ‘origem’, com o intuito de ofender, responderá por injúria racial ou qualificada”, completou.

Ela, então, foi condenada ao pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade. (Fonte: Jornal O Tempo)

Tags: injúria racialpoços de caldasracismo
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